PGRTR - Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural
Introdução
O empregador rural ou equiparado deverá implementar o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de Acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Seguindo os dispostos na NR-1 e NR-31. O PGRTR deverá conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e Plano de Ação.
Metodologia
O Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho e das atividades;
- Descrição dos riscos ocupacionais e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
- Serão abrangidos pelo programa os riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Mecânicos e Ergonômicos.
Baseado no Inventário de Riscos, deverá ser elaborado um Plano de Ação, no qual devem ser indicadas as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, definindo seu cronograma, para acompanhamento e monitoramento das ações planejadas.