LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Introdução
LTCAT é uma declaração pericial emitida por engenheiro de Segurança ou por Médico do Trabalho, que é parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PCMSO, PPRA, PGR, PCMAT e etc). Devendo no mínimo ser revisado anualmente à época da revisão do PPRA. (LTCAT) documento instituído pelas Instruções Normativas do INSS, é exigido para fins de comprovação da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, junto à Previdência Social. Estes agentes nocivos, são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função da natureza, concentração, intensidade e fator de exposição. São eles: agentes fisícos, químicos e biológicos. Desde 29 de Abril de 1995, data da publicação da lei nº 9032, a caracterização da atividade como especial ou nao, depende de comprovação através do Laudo Técnico das Condições Ambientais, entretando recentemente o INSS passou realmente a exigi-lo, punindo as Empresas que não o possuírem ou deixarem de atualizá-los.
Metodologia
Inicialmente o profissional habilitado na área de Segurança e Medicina do Trabalho analisa as características da Empresa com relação aos setores e funções do trabalho. Com base nas anotações faz-se um levantamento ambiental com o propósito de identificar os riscos ocupacionais. Identificados os riscos nos setores e funções da empresa, determina-se o tipo de exposição, sua intensidade, explicitando as avaliações qualitativas ou quatitativas. Em conjunto com estas avaliações analisa-se e informa-se a existência ou não de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e/ou Equipamento de Proteção Individual (EPI) para os trabalhadores em suas respectivas funções, listando o Certificado de Aprovação (CA), e respectivamente, o prazo de validade, periodicidade das trocas e o controle de fornecimento. É de se esclarecer que estes dados passam a ter considerável importância para o deferimento ou não da aposentadoria especial. Em texto final, determina-se a caracterização da função do trabalhador como atividade especial ou não, baseada nas informações claras e objetivas pré-estabelecidas no documento.